sábado, 20 de junho de 2009

Ética em Compras - parte 2

Código de ética.

A fim de se evitar um choque conceitos sobre o que se deve e não se deve fazer em uma organização, no que se diz respeito à ética em negociações, é fundamental que as empresas desenvolvam um código de ética interno.

Algumas empresa estabelecem em seus códigos internos de ética, temas como:

a) Integridade pessoal dentro e fora da empresa:

A boa reputação de um profissional, é o primeiro requisito para que este seja reconhecido pelos fornecedores da sua seriedade nos negócios, o que dificulta assim, quaisquer possibilidades de proposições indevidas por estes. Existem casos de fornecedores buscarem na internet, em sites de buscas como o Google, referências no nome do comprador a quem vai visitar, a fim de conhecer melhor o perfil deste antes de conhecê-lo pessoalmente;

b) Competência pessoal:

O comprador é parte responsável pela lucratividade da empresa onde trabalha. Assim, este tem de estar extremamente preparado para os diferentes aspectos que envolvam os produtos negociados por ele, eficientizando todas as negociações sob sua responsabilidade.

Esta busca de competência é responsabilidade não só do profissional de compras, mas também da empresa através de ferramentas e mecanismos de treinamento e educação. Mas, é primordial que o profissional de compras tenha este interesse em buscar alavancar seus conhecimentos, visando seu progresso e desempenho;

c) Cumprimento da legislações que afetam os negócios:

O cumprimento das legislações e regras do negócio, são inerentes ao exercício da cidadania. É responsabilidade do comprador profissional, que tais regras sejam respeitadas mesmo em situações onde seu empregador descumpra.

Havendo esta situação, ele deverá levar tal fato ao conhecimento de superiores, buscando inserir sua empresa no caminho da lei.

Caso não seja de interesse da empresa tomar tais procedimentos, compete ao profissional de compras buscar por uma nova oportunidade no mercado de trabalho, afim de que sua ética e postura profissional não sejam contrariadas.

d) Conflito de interesses;

Compete ao profissional de compras alertar a seu superior se ele perceber que determinada negociação poderá afetar algum interesse pessoal no decorrer de sua atividade profissional como por exemplo, o negociador ser um acionista da empresa em que está concorrendo determinada cotação por ele negociada, ou um concorrente deste processo seja de um amigo ou parente por exemplo.

e) Manifestações de hospitalidade e presentes;

A aceitação de presentes por parte de um profissional de compra, pode ser associada ao antigo dote que era pago por famílias para que uma moça se casasse com um moço. A situação aqui é que com o presente dado pelo fornecedor, o comprador estará casando com determinada marca ou produto.

É importante avaliarmos o que é o presente. Uma caneta? Um caderno? Uma camiseta? Ou estamos falando de uma estadia em um hotel de luxo, um carro, uma TV LCD de 42”?

Algumas empresas, entendem que brindes são aceitáveis, como por exemplo uma caneta (não estamos falando de uma Mont Blanc), uma camiseta (estamos falando de uma camiseta tipo T-shirt com alguma propaganda, e não uma camiseta oficial de time) um caderno e etc, são brindes aceitáveis. Porém, presentes devem ser repudiados.

Uma empresa que estabelece valores monetários para o recebimento de presentes e favores, pode estar “dando de comer à uma cobra e certamente vai ser picada por ela”, e convenhamos, o seu veneno pode não matar, mas com certeza deixa seqüelas.

Estes valores “aceitáveis” são arriscados. A consciência humana é extremamente elástica; o valor que uma pessoa dá a determinado presente pode receber um valor totalmente diferente de outra pessoa.

Algumas empresas dão “um tiro no pé” quando proíbem de seus compradores o recebimento de presentes, mas tem em sua área de vendas, estas práticas para conquistar futuros clientes.

Em situações onde envolva almoço de negócios, a boa prática nessas situações, é que o comprador pague por sua parte, não aceitando que os forencedores paguem sozinhos.

Já em feiras, simpósios e congressos, o profissional de compras tem que estar extremamente atento às tentações existentes nesses eventos como o lançamento de produtos e etc, onde existe uma infinidade de facilidades que são colocadas para os convidados. O profissional de compras tem de tomar cuidado para que estas facilidades não sejam excessivas, exercendo impacto na relação entre fornecedor e comprador.

f) Confidencialidade de informações empresariais;

Nesta situação, existem duas vertentes.

Informações confidenciais referentes aos negócios propostos pelo fornecedor, e informações de demanda e necessidades em projetos especiais, volume de vendas e etc. por parte dos compradores.

O comprador nestas situações deve-se ater apenas a comentários exclusivamente sobre informações referentes aos objetos em negociação e, caso seja necessária a informação de dados sigilosos aos fornecedores, deve-se antes de passar tais informações, fazer com que a empresa fornecedora, através de pessoa competente para tanto (que possa assinar em nome da empresa), assine um termo de confidencialidade.

g) Ecoficiência;

Não se pode deixar de considerar questões ambentais em uma negociações, como parte integrantes da questão ética.

O profissional de compras deve estar atento aos fornecedores que tenham processos produtivos focados na redução de intensidade de uso de seus materiais, redução da intensidade do uso de energia elétrica, redução da dispersão de substâncias tóxicas, que otimizem o uso de materiais não renováveis, e incentivem a utilização de materiais renováveis, e que aumentem a intensidade do serviços prestados pelos seus produtos.

h) Responsabilidade social;

O profissional de compras tem grande influência sobre seus forencedores, afim de fazer com que estes adotem posturas de responsabilidade social importantes, não tolerando por exemplo:

  • Fazer com que estes não contratem funcionários abaixo dos limites de idade sujeitos a trabalhos inadequados com sua idade, como os estabelecidos pela legislação do seu país;
  • Que os fornecedores mantenham seus funcionários em situações de baixo nível de segurança, higiene, ou em condições de restrição de liberdade;
  • Que os fornecedores pratiquem discriminação na contratação de seu pessoal, como sexo, raça, religião, opção sexual, idade, convicção filosófica, estado civil, deficiências físicas e etc.

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